Credenciamento sigef incra, você acabou de colocar suas 2 mãos em um guia definitivo a respeito do tema.
Veja um resumo do que você vai aprender com a leitura do mesmo:
- O que é necessário para obter o credenciamento sigef incra;
- Credenciamento no incra para profissionais com curso técnico;
- Credenciamento sigef incra para profissionais formados em outros cursos;
- Como obter o certificado digital;
- Formulário necessário para o credenciamento;
- E muito mais.
Prossiga a leitura com atenção máxima.
Credenciamento Sigef Incra: o que é necessário para se cadastrar?
Antes de falarmos a respeito de como fazer o credenciamento sigef incra, precisamos ver exatamente quais são as exigências do INCRA para fornecer este cadastro.
Eu vejo muitos profissionais cometerem este erro. Os mesmos gastam tempo, dinheiro e se estressam tentando conseguir o credenciamento junto ao incra, porém no final se deparam com o deferimento do pedido.
Perceba que estes profissionais tentaram se cadastrar sem primeiramente entender o que era necessário, não possuíam todas as aptidões necessárias e acabaram perdendo tempo e dinheiro.
Isso mesmo, o incra exige que o profissional tenha uma série de aptidões, sendo que para obter estas aptidões, você deve fazer um curso especifico que contemple os conhecimentos necessários.
Naturalmente, os profissionais também devem estar registrados no sistema CONFEA/CREA ou junto ao CRT e estarem em dia com suas obrigações e anuidades.
Isso porque após o credenciamento o profissional terá que emitir anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou a RRT, para os serviços que prestar.
Profissionais que possuem as atribuições exigidas para o credenciamento sigef incra
Quanto as atribuições que são exigidas para o credenciamento sigef incra, de acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA, os profissionais que possuem tais atribuições são:
- Engenheiros Agrimensores;
- Engenheiros Cartógrafos;
- Arquitetos e Urbanistas;
- Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.
Caso você tenha alguma dúvida se o curso técnico ou superior que você frequentou possibilita ou não a obtenção do credenciamento sigef incra. Uma rápida consulta a PL 2087/2004 irá sanar esta dúvida. Isso porque a mesma informa quais são as atribuições exigidas do profissional.
Atribuições exigidas pela PL 2087/2004
Segue o trecho da PL 2087/2004 que diz quais atribuições são necessárias para prestar serviços de georreferenciamento.
“a)Topografia aplicadas ao georreferenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos; f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. II. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema; III. Compete às câmaras especializadas procederem a análise curricular.”
Caso você não seja formado em um curso que forneça estas atribuições, a PL 2087/2004 informa o seguinte:
“Os profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos no inciso I poderão assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico – CAT;”
Posteriormente, a própria PL 2087/2004 traz em seu teor que para conseguir o credenciamento sigef incra o profissional deve fazer um curso formativo com carga horária de no mínimo 360 horas, que contemple as disciplinas citadas acima. Segue o referido trecho da PL.
“Os cursos formativos deverão possuir carga horária mínima de 360 horas contemplando as disciplinas citadas no inciso I desta decisão, ministradas em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.“
Ou seja, na prática o profissional deve fazer um curso ou especialização em Geoprocessamento e Georreferenciamento reconhecido pelo MEC.
Segundo a própria PL, são os profissionais formados nas seguintes áreas que podem obter o credenciamento sigef incra via a realização de tal curso.
Engenheiros:
- Agrimensor;
- Agrônomo;
- Cartógrafo,
- Engenheiro de Geodésica e Topografia,
- Civil,
- De Fortificação e Construção;
- Florestal.
- Geólogo;
- De Minas;
- De Petróleo.
- De Operação – nas especialidades Estradas e Civil.
Também podem obter o credenciamento via curso formativo:
- Arquiteto e Urbanista;
- Engenheiro Agrícola;
- Geólogo;
- Geógrafo;
- Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo – da área específica;
- Técnico de Nível Médio em Agrimensura;
- Técnicos de Nível Médio em Topografia;
- E Outros Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das áreas acima explicitadas.
Credenciamento sigef incra para profissionais com curso técnico
Um ponto importante que eu preciso abordar aqui é que conforme a própria PL informa, o profissional deve fazer um curso que proporcione os conhecimentos necessários.
Desta maneira, não se preocupe, que se você possui apenas um curso técnico, ainda pode obter o credenciamento sigef incra mediante a realização de um curso que proporcione os conhecimentos necessários.
Eu digo isso porque muitos profissionais com curso técnico entram em contato comigo com esta dúvida.
É importante salientar que após fazer tal curso você deve entrar em contato com o CREA informando a realização do mesmo e pedindo a expansão dos serviços que você pode prestar.
O CREA por sua vez emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais e, de posse desta, você poderá solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA.
Credenciamento sigef incra para profissionais formados em outros cursos
Outro fato que eu devo salientar aqui é que profissionais formados em alguns cursos não relacionados na PL-2087/2004 também podem obter a extensão de atribuições no CREA.
Porém, não caia no erro de ir direto fazer um curso com este objetivo, faça primeiro uma consulta formal ao CREA do estado onde você está registrado sobre seus direitos ou não a atribuições relacionadas ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Já trabalho com Topografia a mais de 20 anos, posso obter o credenciamento sigef incra?
Esta foi uma pergunta feita com muita indignação a mim via WhatsAPP por um companheiro de profissão.
O mesmo me relatou que estava extremamente indignado com o incra, que o mesmo só servia para complicar a vida do profissional.
Dava para sentir o tom de raiva existente nos áudios que ele me enviou.
O mesmo me relatou que o incra pela terceira vez tinha indeferido seu pedido de credenciamento, logo para ele que já trabalhava com Topografia a mais de 20 anos.
Eu tive que, com toda calma do mundo, explicar para este amigo que o Georreferenciamento de Imóveis Rurais é totalmente diferenciado. Que utiliza-se tecnologias que a 20 anos atras ainda estavam engatinhando.
Que desta maneira, o mesmo não tem certos conhecimentos exigidos para a prestação de serviços de georreferenciamento como, por exemplo, de posicionamento pelo GNSS e de ajustamento de dados.
Eu expliquei para o mesmo que infelizmente, se ele não fizesse um curso que proporcionasse tais conhecimentos, poderia passar a vida inteira tentando obter o credenciamento sigef incra que não conseguiria o mesmo.
Perceba que obter estes conhecimentos é necessário porque o que está em risco é o direito a propriedade. Que a responsabilidade do agrimensor é grande.
Na realidade, mesmo existindo grande exigência para a emissão do credenciamento sigef incra, ainda existe muitos trabalhos sendo mal feitos pelos profissionais.
Eu mesmo já ouvi relatos de meus alunos de profissionais que:
- Colocam plaqueta em palanque de cerca;
- Empilham algumas pedras e colocam a plaqueta em cima de uma destas pedras;
- Não locam marcos na propriedade.
Logo, tome cuidado, a responsabilidade pelos dados é toda do Agrimensor.
Credenciamento sigef incra – Você pode perder o mesmo!
Infelizmente ao longo dos próximos anos nós veremos diversos profissionais perdendo o credenciamento sigef incra.
Isso porque os mesmo acham que o Georreferenciamento de Imóveis Rurais é uma maneira fácil de ganhar dinheiro, não percebendo o tamanho da responsabilidade.
Na prática, o que irá acontecer é que o dinheiro que eles ganharam hoje, fazendo um serviço mal feito, irão perder daqui a 10 ou 15 anos, quando forem autuados pelo INCRA e tiverem que refazer todo o trabalho.
Digo isso porque a responsabilidade pela retificação do erro é toda do profissional. Ou seja, a mesma é gigante.
Perceba como é importante você estudar bastante a respeito do tema, fazendo cursos e comprando livros.
Credenciamento sigef incra – Como obter o certificado digital
Uma vez que você tenha obtido todas as atribuições necessárias para prestar serviços de georreferenciamento.
Que tenha encaminhado junto ao CREA, a referida anotação e averbação das atribuições, o mesmo emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais.
De posse desta declaração você poderá solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA.
O próximo passo é conseguir o certificado digital. Isso é necessário porque para preencher o formulário de pedido de credenciamento sigef incra, você terá que acessar o SIGEF com o certificado digital.
Somente acessando o SIGEF com o mesmo que irá aparecer a guia com a página que contém o formulário de credenciamento sigef incra.
O certificado digital por sua vez, deve estar de acordo com os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil.
Isso mesmo, cada usuário deverá possuir um dispositivo tipo cartão inteligente (smartcard) ou token, nos padrões da ICP-Brasil.
O dispositivo funciona como uma chave, uma combinação única que permite ser reconhecida pela ‘fechadura’ do sistema. Quem faz o papel da fechadura são as Autoridades Certificadoras (AC) da ICP-Brasil, como Receita Federal, Correios, SERPRO, entre outras.
Isso significa que qualquer certificado emitido por uma AC da ICP-Brasil será reconhecido por aplicações que utilizam a mesma infraestrutura.
Dessa forma, os usuários do SIGEF podem utilizar seu cartão ou token ‘e-CPF’ na Receita Federal (eCAC), bancos, sistemas jurídicos e outros que disponibilizem esse tipo de acesso. Tudo com um único dispositivo e uma única senha.
Na prática, o que acontece é que ao o usuário acessar o site do sigef com o token, automaticamente um popup requisitando a inserção do PIN (senha do dispositivo definida pelo usuário) irá aparecer.
Após inserir o PIN e clicar em ok, a página inicial do usuário será carregada.
Solicitação do credenciamento sigef incra – Preenchimento do formulário
O pedido de credenciamento junto ao incra é realizado via abertura de requerimento a partir da página de usuário, opção “solicite seu credenciamento”:
Após selecionar a opção “solicite seu credenciamento”, o profissional será direcionado para a página “Requerer Credenciamento”:
Quanto ao requerimento de credenciamento, o manual do sigef nos informa que:
“O formulário para requerer credenciamento oferece 10 opções de códigos possíveis para o usuário escolher (1). São necessários os dados indicados com asterisco, incluindo a a certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que atesta que o profissional está habilitado para executar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais. O usuário pode optar exibir os dados ‘e-mail’, ‘número de telefone residencial’ e ‘número de telefone celular’ na Consulta de credenciados (2). Para finalizar o formulário deve ler e concordar com o termo de responsabilidade (3).“
Análise dos dados pelo INCRA
Os dados informados serão analisados pelo INCRA. Caso a documentação esteja de acordo, o profissional será credenciado. Caso contrário, será comunicado do indeferimento do pedido.
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