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Ato Declaratório Ambiental: Emitir?

De acordo com o site oficial do IBAMA, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução de até 100% do Imposto Territorial Rural (ITR).

Para isso, o proprietário rural precisa declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):

 

O que é o Ato Declaratório Ambiental

O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.

O mesmo deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.

O Ato Declaratório Ambiental é uma medida que busca estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e de uma melhor qualidade de vida.

 

O que é necessário para declarar o ADA

Para declarar o ADA, o proprietário rural precisa informar o CPF (ou o CNPJ – caso possua uma empresa rural), juntamente com sua senha na página de acesso aos Serviços do Ibama.

 

Periodicidade e Prazo de Entrega do Ato Declaratório Ambiental

O proprietário rural precisa declarar o ADA todos os anos, entre os dias 1º de janeiro e 30 de setembro. Este prazo é extensível até o doa 31 de dezembro para declarações retificadoras.

 

Legislação a Respeito do Ato Declaratório Ambiental

A Lei Nº 6.938/81 ( Lei que Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente) estabeleceu a obrigatoriedade de utilização do ADA para a redução do valor a pagar do ITR.

A Instrução Normativa Ibama nº 5/2009 se somou a esta lei, sendo que a mesma:

Fez a Padronização do modelo de Ato Declaratório Ambiental (ADA);

Regulamentou as modalidades de apresentação do ADA, para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

 

O que é necessário para o preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb)

Para o preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb) é necessário que o proprietário rural efetue seu cadastro juntamente ao cadastro do IBAMA.

Para isso, o mesmo precisará informar seu CPF ou CNPJ, caso possua uma empresa rural. Ao se cadastrar, será gerada uma senha única, com a qual será possível acessar o ADAWeb.

Lembrando que estar cadastrado no banco de dados do IBAMA (CTF) é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.

Link de acesso ao Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF).

 

 

Acesso ao ADAWeb

Uma vez que tenha efetuado o cadastro no CTF, o proprietário rural deve acessar o ADAWeb e se logar no mesmo, utilizando para isso sua senha única e o número do CPF (ou CNPJ para empresas rurais).

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