Princípios registrais: Descubra quais os 10 principais

Publicado por Adenilson Giovanini em

Os diferentes princípios registrais exercem um papel fundamental no nosso dia a dia.

No nosso dia a dia nós produzimos uma grande quantidade de plantas, mapas, memoriais descritivos e outras peças técnicas diversas!

Porém, você já parou para pensar porque da necessidade da produção destas peças técnicas?

Ou ainda:

Porque nós, como profissionais de Topografia Cadastral procedemos como procedemos junto ao registro de imóveis?

A resposta é simples: porque existem leis que dizem que devemos proceder desta maneira, sendo que as mesmas se baseiam em uma série de princípios registrais.

Desta maneira, ao entendermos estes princípios conseguiremos entender mais facilmente como proceder no nosso dia a dia.

Além disso, muitas vezes o agrimensor é o primeiro profissional procurado pelo proprietário do imóvel, sendo que você conseguirá instruir muito melhor seus clientes. Ao fazer isso você mostrará que é uma autoridade no assunto, conquistando-o e fazendo-o contratar seu serviços.

Por causa disso, decidi produzir este artigo trazendo os 10 princípios registrais que a meu ver mais influenciam no nosso dia a dia.

 

Princípios registrais – Princípio da unitariedade da matrícula

Princípios registrais - Princípio da unitariedade da matrícula

O Princípio da unitariedade da matricula está disposto nos artigos 176, incisos 1°, I e 228 da lei n° 6.015/73.

Ele trás a obrigatoriedade legal de cada matrícula envolver um único imóvel e de cada imóvel ter uma única matrícula.

Se você parar para analisar, perceberá que o impacto deste principio no nosso dia a dia é tremendo.

Isso porque a partir do momento que temos ciência do mesmo entenderemos que não tem como uma matricula possuir mais de um imóvel rural.

Da mesma maneira, é impossível uma propriedade imobiliária ter mais de uma matricula.

 

Princípios registrais – Princípio da legalidade

Princípio da legalidade

Este princípio decorre do fato de que não existe direito real por acordo entre as partes. Ou seja, somente é direito real aquilo que assim se encontra qualificado em lei.

O impacto deste princípio registral no nosso dia a dia é que o mesmo limita os títulos registráveis, permitindo apenas o ingresso no registro de imóveis de títulos expressamente indicados em lei.

Ou seja, não tem como áreas de posse ingressarem no registro.

Da mesma maneira, não tem como alguém chegar com um simples contrato de gaveta e requerer o registro de determinada área em seu nome.

 

Princípios registrais – Princípio da prioridade

principios registrais - Princípio da prioridade

Este principio aborda o fato temporal dos títulos levado a registro. Isso porque no âmbito do registro de imóveis os direitos reais sobre determinado imóvel são classificados através da ordem cronológica dos registros.

 

Princípios registrais – Princípio da instância

Princípios registrais - Princípio da instância

Este princípio tem por intuito garantir que o ato de registro mantenha-se intacto a não ser por pedido de alteração ou aperfeiçoamento do detentor do direito ou do interesse jurídico para tanto.

O registrador, não pode agir de ofício em situações que envolvam alterações que ponham em risco o direito a propriedade, do proprietário e de seus confrontantes.

O principio da prioridade tem forte impacto no nosso dia a dia, pois não tem como outra pessoa a não ser o proprietário pedir qualquer alteração no registro.

Princípios registrais – Princípio da publicidade

Princípio da publicidade

Este principio considera que o registro torna público o conhecimento do ato registral. portanto, ninguém pode alegar ignorância do fato, uma vez que um imóvel tenha sido levado a registro.

Princípios registrais – Princípio da eficácia

Princípios registrais - Princípio da eficácia

Este principio diz respeito aos efeitos produzidos pelo título. Este somente está apto a produzi-los após a data do respectivo registro, caracterizando-se até então como simples direito obrigacional.

Princípios registrais – Princípio da disponibilidade

É um princípio implícito, que decorre da regra de que a ninguém é licito dispor de mais direitos do que possui.

Desta maneira, sempre que um imóvel for alienado ou onerado, a pessoa que está fazendo isso terá que provar que aquele imóvel é de sua propriedade e que caso o seja, que o mesmo ainda não foi alienado.

Perceba que a única maneira de provar isso é através da apresentação de uma certidão atualizada da matricula. Por isso que este documento é exigido sempre que seu cliente der sua propriedade imobiliária como garantia.

Este principio também tem um grande impacto, pois posseiros não conseguem, por exemplo, obter crédito agrícola e desta forma obter capital de giro para o financiamento de sua produção.

Perceba que os mesmos também correm um outro grande risco, pois não conseguem assegurar a produção o que faz com que corram o risco de ter prejuízo caso ocorram eventos climáticos desfavoráveis.

Por isso que regularizar áreas de posse trás grandes vantagens para o posseiro. Durante a reunião com seus clientes eduque os mesmos a este respeito.

 

Princípios registrais – Princípio da especialidade

Princípios registrais - Princípio da especialidade

Este princípio impõe que os atos de registro sejam individualizados quanto ao objeto e aos sujeitos que tenham direito em relação a ele.

O mesmo é muito importante para a segurança jurídica, pois não pode haver dúvidas de onde uma propriedade imobiliária termina e outra começa.

O Georreferenciamento dos imóveis rurais é uma das melhores maneiras de garantir-se este principio, pois os imóveis tem sua localização definida de maneira absoluta, tendo como base o sistema de referencia oficial, que no caso do Brasil é o SIRGAS 2000, época 4.

Princípios registrais – Princípio da continuidade

Princípio da continuidade

Este principio exige uma sequência lógica e ininterrupta entre os atos praticados na serventia imobiliária e seus objetos.

Desta forma, para que possa ser feita a transmissão de um imóvel, deve haver perfeita sequência entre antecessor e sucessor e perfeita coincidência entre a descrição constante do registro e a constante do título.

Bom, é isso por este artigo, o objetivo dele não é que você decore estes princípios, mas sim, que saiba da existência dos mesmos.

P.S.: Para a escrita deste artigo eu me baseei no livro Georreferenciamento de Imóvel Rural: Doutrina e prática no registro de imóveis.

E também nos seguintes artigos:
https://jus.com.br/artigos/67523/principios-informadores-do-direito-registral- imobiliario

https://jus.com.br/artigos/70548/principios-do-direito-registral-imobiliario-brasileiro

https://rccim.com.br/direito-registral-e-notarial

http://registrodeimoveis1zona.com.br/?p=241

A minha missão com este blog e com o meu canal no youtube é ajudar você a obter os conhecimentos que precisa para chegar a posição de destaque que tanto almeja.

Você pode contar comigo!

Ah… Eu também gostaria de saber o que você achou do artigo e quais suas dúvidas sobre Topografia Cadastral. Poste as mesmas na área de comentários existente aqui embaixo. Combinado?

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Gratidão por você ter lido o artigo. 🙏

 

 

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Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.